Os desenhos industriais são uma modalidade de protecção do conhecimento, en concreto, representam a protecção jurídica das criações de forma. Focam-se no aspecto ornamental de um objecto, registando rasgos bidimensionais (como motivos, linhas ou cores) ou rasgos tridimensionais (como forma ou superfície) Os tipos sao:

  • Objecto protegido: Aparência externa de um produto ou parte do mesmo, não da parte técnica. Podem ser rasgos em três ou duas dimensões, mas sempre novos e não funcionais.
  • Tipo de protecção: Direitos exclusivos para impedir a reprodução ou imitação não autorizada por parte de terceiros.
  • Duração: 5 anos, prorrogables até um máximo de 25. No caso de desenho comunitário não registado a vigência é de 3 anos desde a divulgação do mesmo.
  • Tipo: Modelos: Protegem um desenho industrial tridimensional. Desenhos: Protegem desenhos industriais bidimensionais. A via comunitária pode proteger mediante um único pedido apresentado na EUIPO (Escritório de Marcas e de Design Comunitário), situado em Alicante (Espanha). A via do sistema internacional regulado pelo Acordo da Haia 1967, pelo Protocolo de Genebra de 1975 e pelo Ato de Genebra de 1999, é possível efetuar um pedido simultâneo.
  • Organismo Competentes:

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