O Sistema de Madrid para o Registo Internacional de Marcas (conhecido popularmente como o Sistema de Madrid) é uma solução centralizada para o registo das marcas em todo mundo. O acordo estabeleceu-se em 1891, rege-se em virtude do “Arreglo de Madrid” (1891) e do Protocolo de Madrid (1989) e está administrado pelo Escritório Internacional da OMPI, com sede em Geneve, Suíça.

Qualquer Estado que seja parte em o Convênio de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial pode passar a ser parte no Arranjo ou no Protocolo, ou em ambos, e beneficiar das vantagens do programa.

O Sistema de Madrid oferece ao proprietário de uma marca a possibilidade de protegê-la em vários países (Membros da União de Madrid) mediante a apresentação duma solicitação única directamente no seu próprio escritório de marcas nacional ou regional. O registo internacional duma marca tem os mesmos efeitos que uma solicitação de registo ou registo de uma marca efectuado em cada um dos países designados pelo solicitante. Se o escritório de marcas dum país designado não nega a protecção num prazo determinado, a marca goza da mesma protecção que se tivesse sido registada por esse escritório.

O Sistema de Madrid também simplifica em grande parte a gestão posterior da marca, já que com um só trámite administrativo se podem inscrever mudanças posteiores ou renovar o registo. Também facilita a designação posterior de outros países.

Para mais informação pode consultar o site do programa e conhecer aspectos relevantes como:

Mais informações: WIPO

Ver outros temas