Os direitos de autor ou copyright são uma modalidade de protecção do conhecimento científico. Em concreto, descrevem os direitos dos criadores sobre as obras literárias, artísticas ou científicas, tanto direitos patrimoniais como morais. As características mais importantes desta modalidade de propriedade intelectual são:

  • Objecto protegido: Obras originais literárias, artísticas ou científicas (incluídos programas de computador e bancos ou bases de dados). A protecção do Direito de Autor abarca unicamente as expressões, não as ideias, métodos nem conceitos.
  • Tipo de protecção: Proporciona ao criador original da obra e aos seus herdeiros capacidade legal sobre o direito exclusivo a utilizar ou autorizar a terceiros a utilização da obra em condições de comum acordo, vender os direitos sobre as suas obras a terceiras partes, e reivindicar a autoria da obra e o direito a opor-se a modificações da mesma que possam atentar contra a reputação do criador.
  • Duração: O prazo de validade de um Direito de Autor varia conforme o país, mas a regra geral pode variar entre 50 e 100 anos após a morte do Autor, após esse período a obra entra em Domínio Público.
  • Tipo: Não é necessário o registo. A protecção surge automaticamente ao facto de criação da obra, conforme ao Convênio de Berna.
  • Organismo Competente: a maioria de países conta com um sistema de registo e depósito facultativo de obras, mesmo que o registo seja voluntário.

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Mais informação: WIPO